Problemas com seu voo? Você pode ser indenizado
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Em primeiro lugar, você tem direito à informação, isto é, saber o motivo do cancelamento, atraso ou negativa de embarque. Por exemplo, se foi desorganização da companhia aérea ou um problema climático. A informação deve ser formalizada por escrito, através de um documento emitido pela companhia aérea.
De acordo com a Resolução 400 da Anac, após ser informado do motivo do cancelamento, você deve receber a assistência material, que é determinada através do tempo de espera pelo próximo voo. Veja abaixo:
1. A partir de 1 hora de espera pelo próximo voo: a empresa aérea deve fornecer meios de comunicação para os passageiros, como internet e telefone;
2. A partir de 2 horas de espera pelo próximo voo: a companhia deve arcar com os custos de alimentação do passageiro;
3. A partir de 4 horas de espera pelo próximo voo: hospedagem/acomodação e traslado (transporte do aeroporto ao hotel ou semelhante). No entanto, vale lembrar que, se você estiver estiver em sua cidade de domicílio, a companhia deverá oferecer o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto. Além disso, se for necessário o pernoite no aeroporto, o local de hospedagem deve se adequar à sua necessidade. Por fim, se seu voo tiver atraso de 4 horas ou mais, você tem direito de ser reacomodado em um voo de sua escolha. E, nesse caso, com data e horário que sejam convenientes. Ou, por outro lado, em voo de outra companhia aérea que tenha a mesma rota, na primeira oportunidade
De acordo com a ANAC, a empresa aérea pode fazer alterações no seu voo em até 72h antes da data e horário da viagem. Caso contrário, o passageiro deve exigir seus direitos imediatamente e buscar as opções disponíveis de reembolso e remarcação do voo.
Te ajudamos na análise do contrato e na busca pela correção, caso ocorra a cobrança indevida de tributo.
Caso a companhia aérea não respeite as 72h de antecedência determinadas pela ANAC, o passageiro poderá exigir seus direitos e buscar uma indenização pelos danos morais causados. Principalmente se alteração no voo causar a perda de algum compromisso.
Caso o passageiro chegue ao seu destino final com 4h ou mais de atraso ou seu voo sofra alguma alteração com menos de 72h de antecedência, é possível exigir uma indenização pelos danos morais sofridos.
Fazemos análise dessa cobrança, se teve base correta, ou não.
Para a justiça brasileira, caso sua mala fique perdida por mais de 3 dias, você pode exigir uma indenização pelos danos morais causados pelo erro da companhia aérea. Além disso, caso também sofra danos em sua bagagem, seu caso será mais forte!
PMG Advogados é um escritório especializado em Direito Aéreo, de forma presencial ou totalmente digital com o objetivo de acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.
Com mais de 20 anos de experiência e com atuação em mais de 10 mil processos judiciais, o escritório possui profissionais 100% dedicados à agir com transparência e agilidade, disponibilizando todos os recursos possíveis para obtenção do provimento jurisdicional necessário ao nosso cliente.
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Nós vamos acompanhar sua ação judicial, e te avisar sempre que houver novidades.
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Publicado em Katiuscia Rocha Excelente o treinamento, uma abordagem clara e ética . Conhecimentos valiosos para continuar mantendo um relacionamento de qualidade e respeito com clientes. Obrigada Dra Patrícia.Publicado em Loizete Dornelles Escritório e advogados altamente qualificados e com credibilidadePublicado em WELLEN REZENDE Excelente atendimento, trabalho de grande competência e entregas impecáveis. Recomendo!Publicado em Ana Loqueti Parabéns à Dra. Patricia e sua equipe pelo profissionalismo. Com certeza, são minha principal referência em Direito Empresarial e LGPD!
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